CONSULTORIA ESPECIALIZADA
O FIDC MERCANTIL-MULTISETORIAL contratou a MERCANTIL AVALIAÇÃO DE CRÉDITO LTDA., filiada a Anfidc e ao Sinfac-sc com sede na Rua Cel. Pedro Benedet, 190, 6º andar, Sala 616 na cidade de Criciúma – SC, para prestação de serviços relativos à análise e seleção de potenciais empresas clientes e dos respectivos direitos de crédito, elaboração cadastro e dossiê, negociação dos valores de cessão com as respectivas empresas clientes, cobrança judicial e extrajudicial e as demais condições estabelecidas no respectivo contrato de consultoria.
MERCANTIL AVALIAÇÃO DE CRÉDITO LTDA, estruturalmente, divide-se em cinco departamentos:
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Diretoria
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Comercial
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Administrativo/Financeiro
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Operacional e crédito/cobrança
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T.I e Jurídico
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O QUE É FIDC?
FIDC ou fundo de investimento em direitos creditórios, também conhecido como fundo de recebíveis, é um fundo de renda fixa, que destina a maior parte de seu patrimônio à compra de direitos creditórios de empresas (duplicatas, cheques pós-datados, contratos etc.). O objetivo principal é o de promover a desintermediação financeira. Na grande maioria dos casos, os FIDCS emitem cotas sênior e cotas subordinadas.
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Resolução CVM nº2907 - autoriza a constituição e o funcionamento dos FIDCS;
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Instruções da CVM nºs - 356/393/400/442/476/531 – regulamentam a constituição e o funcionamento dos FIDCS;
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Instrução CVM nº 444 – cria o FIDC NP
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Resolução CVM nº 2836 – altera e consolida as normas para cessão de crédito
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Resolução CVM nº 175, entrou em vigor de 02/10/2023 revoga a instrução CVM 555 e outras 38 normas. A norma regula a Constituição, o funcionamento e a divulgação de informações do fundo de investimento.
Normas e operacionalidade
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O FIDC é registrado na CMV (comissão de valores mobiliários) e no CMN (conselho monetário nacional).
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O FIDC é auditado periodicamente por duas empresas de renome, tendo dois eventos de auditoria: Lastro e Contábil.
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As operações são realizadas até às 16 horas.
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Os recebíveis negociados pelo FIDC ficam sob custódia de uma instituição financeira neutra.
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As cobranças dos recebíveis são realizadas por uma instituição financeira.
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A empresa de consultoria especializada é a empresa contratada pelo FIDC para prestação de serviço ao fundo, tais como: prospecção de clientes, análise dos recebíveis, cobrança extrajudicial, processamento de dados etc.
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Após aprovação da operação pela consultoria especializada a mesma é enviada a Gestora e esta envia ao administrador na qual autoriza o banco custodiante em fazer o crédito diretamente na conta corrente da empresa cliente.

